Condução Coercitiva

Por Rodrigo Mendonça

A decisão do Superior Tribunal Federal de proibir as conduções coercitivas para fins de interrogatório é acertada. Não poderíamos esperar outra definição dos ministros a não ser essa: a de respeitar a Constituição Federal. Todos os cidadãos têm direito ao silêncio, à não autoincriminação e a presunção de inocência. A condução coercitiva fere esses preceitos constitucionais.

Para entendermos essa questão, precisamos falar de princípios básicos do Direito Penal. Quando um cidadão é suspeito de algum ilícito, cabe ao Estado apresentar provas para incriminá-lo. O Estado tem todo o mecanismo para conduzir as investigações e o cidadão não é obrigado a colaborar. Todos somos inocentes até que se prove o contrário.

Quando um juiz determina a condução coercitiva ele está limitando o direito de defesa do cidadão ao impedir o contato com um advogado e o acesso aos autos do processo. Muitas vezes quando o acusado estava sendo interrogado, os investigadores faziam buscas e apreensões em seus endereços.

Mesmo inconstitucional, a condução coercitiva passou a ser utilizada amplamente pelos juízes. Apenas a operação Lava Jato lançou mão desse mecanismo mais de 220 vezes. Mas isso está ocorrendo também em casos menos divulgados, em todos os cantos do país.

Muito se falou em aumento das prisões temporárias com a proibição da condução coercitiva. Tendo em vista a onda de punitivismo que estamos vivenciando, realmente é possível que aumente. Mas sob o aspecto jurídico é um absurdo que isso aconteça porque os requisitos para decretação da prisão temporária são muito mais restritos do que eram aqueles utilizados para a condução coercitiva. Ou seja, não dá para substituir condução coercitiva por prisão temporária. Temos então que confiar no respeito à legislação por parte do Judiciário para somente decretar a prisão temporária quando estiverem presentes os requisitos para tanto.

Um dos argumentos para defender o uso ilegal das conduções coercitivas era o combate à corrupção. Não se tem notícias de que a Operação Lava Jato tenha produzido provas consistentes decorrentes da condução coercitiva. E nem por isso a Operação deixou de cumprir o objetivo de investigar crimes. Portanto, o que se espera, em qualquer cenário que se apresente, é o respeito total e irrestrito à Constituição.